A defesa de André Roberto Buratti, vem por meio desta Nota, considerando os termos da sentença dos autos 0005997-74.2021.8.16.0173 da lavra do respeitável magistrado Dr. Eric Bortoletto Fontes, manifestar a surpresa e inconformidade com a decisão exarada.
A condenação de André é contrária as provas vastamente juntadas nos autos, além de confundir um mero funcionário com todo um suposto esquema que ocorria a cima de sua capacidade de decisão, contrariando assim a legislação pátria.
Registra-se ainda que André fora absolvido da maioria das acusações a ele imputadas nos diversos autos no âmbito da Operação Metástase.
A Defesa quando devidamente intimada oporá os recursos necessários.
De Recife/PE para Umuarama/PR, 10 de Fevereiro de 2025.
Daniel da Costa Gaspar
OAB/PR 95.051 a OAB/PE 59.995
Romero Melo e Silva Filho
OAB/PE 50.133